O governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou a Medida Provisória 204/2013 que foi aprovada na Assembleia Legislativa e elevava o índice de reajuste salarial para os servidores públicos da Paraíba. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Ricardo justificou que a seis emendas apresentadas pelos deputados estaduais criavam despesas para o Executivo, o que é vedado pela Constituição do Estado
A MP foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 7 de maio. Na votação a bancada de oposição apresentou seis emendas ao texto original de autoria do governador, sendo que a principal modificação aumentava o índice linear de reajuste salarial de 3% para 5,84%. Além disso foram concedidos pelos parlamentares benefícios específicos para quatro categorias.
De acordo com o governador, o veto se fez necessário porque a apresentação das emendas parlamentares impregnaram de inconstitucionalidade o Projeto de Lei de Conversão da MP. “ Os parlamentares incorreram em invasão de competência privativa do governador, dado que as alterações, ao promoverem mudanças nos índices originais e ampliarem o leque de seus beneficiários, incidiram em matéria relacionada com servidor público da Paraíba e aumento de sua remuneração”, diz o governador em trecho do veto publicado nesta quinta.
Ainda conforme o veto de Ricardo Coutinho, a Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria da Administração fez um estudo sobre as despesas que representariam as emendas apresentadas na Assembleia Legislativa. O órgão mostrou que a folha de pagamento do estado subiria em R$ 106, 5 milhões. O veto agora retorna ao Legislativo e pode ou não ser mantido pelos parlamentares.
Na época da aprovação da Medida Provisória, o líder da bancada de oposição na Assembleia, Anísio Maia (PT), afirmou que o objetivo do aumento do reajuste linear era repor o índice de inflação do período. Além de mudar o valor básico, as emendas também extinguiram as bolsas de desempenho que o governo do estado havia concedido aos servidores da polícia e do Fisco, transformando-as em aumento, e equiparavam as gratificações pagas a professores e procuradores inativos as dos profissionais da ativa.
Fonte: JP
António Góis
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