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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Entra em vigor na PB lei que proíbe som alto dentro de ônibus.

Lei foi publicada no Diário Oficial e prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (15) na Paraíba a lei estadual nº 9.977, que prevê multa de R$ 1 mil para quem fizer uso de som alto dentro dos transportes coletivos. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Pelo texto, são considerados aparelhos sonoros telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som prtatil, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a mini caixas de som e similares.
A proibição vale para ônibus, micro-ônibus, vans, auto-lotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, trem, metrô, VLTs e quaisquer outros que transporte pessoas mediante concessão ou autorização pública de serviço.
A lei obriga a fixação de avisos proibitivos dentro dos transportes com os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme lei estadual nº 9.977/2013”.
A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades compete ao Procon estadual e aos Procons municipais.
Fonte: JP

António Góis

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