O conselheiro Fábio Nogueira lembrou que a Lei Complementar 131/2009, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A prefeitura que descumprir a determinação legal não poderá receber transferências voluntárias de recursos do governo federal, podendo os gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude de omissão.
Um ofício circular do TCE-PB será encaminhado aos prefeitos lembrando a necessidade de adequação e de cumprimento do prazo.
Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O conselheiro Fábio Nogueira ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal existe para impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. De acordo com ele, a Lei da Transparência reforçou a LRF na medida em que fortalece o controle social, que é feito com a participação efetiva dos cidadãos.
O Portal de Transparência é a forma de assegurar a cada cidadão o acesso a todas as informações de forma prática, ágil e eficiente, para que todos possam exercer sua cidadania e ser fiscal de dinheiro público e, desta forma, assegurar a sua correta aplicação ou evitar desvios de conduta.
Fonte: Pbagora
António Góis
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