Dívida soma R$ 152 milhões e resultou no bloqueio pelo governo federal de R$ 1,85 milhão do FPM.
A dívida da Prefeitura de Campina Grande, que hoje soma R$ 152 milhões e resultou no bloqueio pelo governo federal de R$ 1,85 milhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), se arrasta desde 1999 e deve se estender por várias outras gestões, já que o limite de parcelamento da atual administração da prefeitura é de até R$ 134 mil por mês.
O ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) informou ontem, por meio do ex-procurador-geral do município Fábio Thoma, que os recursos bloqueados – R$ 1,85 milhão – pelo governo federal das contas da prefeitura campinense no dia 29 de abril foram para pagar débitos reconhecidos, em 1999, pelo então prefeito da cidade, Cássio Cunha Lima.
A dívida confessada era de R$ 24,1 milhões, a ser paga em 360 parcelas, observado o limite de 13% da Receita Líquida Real (RLR) do município.
Os dados revelados por Fábio Thoma são confirmados pela atual gestão da prefeitura e constam na ação cautelar impetrada na última sexta-feira pelo atual procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, na Justiça Federal, pedindo o desbloqueio de R$ 1,85 milhão.
Naquele ano, de 1999, o governo federal reeditou a Medida Provisória nº 1969, que autorizava a União a assumir, até 31 de janeiro de 2000, diversas dívidas de responsabilidade dos municípios. Ainda por meio da referida MP, o Banco do Brasil foi designado agente financeiro da União para o fim de celebração, acompanhamento e controle dos contratos de assunção e de refinanciamento das dívidas.
Em 15 de dezembro de 1999, a prefeitura de Campina Grande celebrou com a União, representada pelo Banco do Brasil, o “Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas”, por meio do qual a União assumiu diversas dívidas do município que totalizavam, à época, o montante de R$ 24.158.467,15.
De acordo com o disposto na cláusula quarta do contrato, a dívida seria paga em 360 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 10 de janeiro de 2000 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, observado o limite de dispêndio mensal de 1/12 (um doze avos) de 13% da Receita Líquida Real – RLR do Município.
Celebrado o contrato, tiveram início, em de janeiro de 2000, os pagamentos por parte da prefeitura. Em 26 de abril de 2000, foi celebrado um termo aditivo ao contrato, por meio do qual a União assumiu uma nova dívida do Município, no valor de R$ 1.143.984,80. E, finalmente, em 4 de maio de 2000, foi celebrado um segundo aditivo, por meio do qual o Município optou pela redução da taxa de juros de 9% ao ano. para 6% ao ano, comprometendo-se a amortizar 20% do saldo da dívida, em 30 meses.
VENEZIANO QUESTIONOU SALDO DEVEDOR
Em 17 de maio de 2007, a Prefeitura de Campina Grande ajuizou uma ação cautelar contra a União e o Banco do Brasil (processo nº 0001171-07.2007.4.05.8201), seguida de uma Ação Ordinária (processo nº 0002088-26.2007.4.05.8201), com o objetivo de questionar o valor do saldo devedor do contrato.
A ação foi impetrada pelo então procurador da PMCG, Fábio Thoma, junto à Justiça Federal. Ele alegou que, decorridos pouco mais de sete anos, dos trinta de vigência contratual, e apesar de já ter desembolsado mais de R$ 27 milhões, o Município de Campina Grande continuava, em 2007, com um saldo devedor de mais de R$ 53 milhões. Os dados foram confirmados também na ação impetrada na última sexta-feira pelo atual procurador José Fernandes Mariz, que estima hoje uma dívida de R$ 152 milhões.
A ação foi julgada parcialmente procedente pela 6ª Vara Federal de Campina Grande. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional da 5ª Região, que julgou os pedidos improcedentes. Diante disso, Fábio Thoma interpôs um recurso especial, que foi admitido pela vice-presidência do tribunal e, atualmente, o recurso especial está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao longo desses últimos seis anos, a União foi impedida, por sucessivas decisões judiciais, de efetuar quaisquer descontos ou retenções do FPM do Município. Em um primeiro momento, em virtude de decisão proferida nos autos da referida ação cautelar pela 6ª Vara Federal dessa Subseção Judiciária. Em um segundo momento, em virtude de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 0027326-71.2008.4.01.3400; e, por fim, em virtude de decisão proferida pelo próprio STJ, nos autos da ação cautelar nº 17.817/PB.
No último dia 30 de abril, o relator do recurso especial interposto pelo Município negou seguimento ao mesmo de forma monocrática, tendo, no último dia 23 de maio, tornado sem efeito a medida liminar concedida nos autos da ação cautelar nº 17.817/PB e negado seguimento à mesma. Diante da decisão, a União bloqueou R$ 1,85 milhão da PMCG.
PARCELAS DE R$ 134 MIL
Na ação cautelar impetrada na Justiça Federal, o procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, sustenta que a observância do limite de dispêndios mensais, previsto tanto nas MPs, quanto no próprio contrato, tem por objetivo preservar a sua saúde financeira e a capacidade de pagamento do Município, alegando que a edilidade possui milhares de outras obrigações além dessa para com a União. Ele explica que, atualmente, a Receita Líquida Real do Município é de R$ 13.402.662,20, razão pela qual o limite de dispêndio mensal com essa dívida contraída com a União é de R$ 134.026,62 (1/12 avos de 13%). “Como pode facilmente verificar, o bloqueio efetuado, no valor de R$ 1.854.899,81, é muito superior ao limite de dispêndio mensal, razão pela qual o mesmo mostra-se, sem sombra de dúvidas, ilegal”, explica Mariz.
A assessoria do senador e ex-prefeito de Campina Grande Cássio Cunha Lima disse que as informações sobre as dívidas do Município foram esclarecidas pelo procurador da PMCG, José Mariz, inclusive na ação cautelar impetrada no último dia 31 de maio na Justiça Federal.
Fonte: JP
António Góis