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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Dudé das Aroeiras.

"Educar"...
É preciso que a paixão esteja sempre presente nesse tão fantástico e mágico exercício do educar, pois o ser movido por tão aguçado sentimento,vive no seu cotidiano a expectativa do outro, ou seja:o que realmente importa,não é somente a troca de conhecimentos; na verdade, essa atitude de suma importância, se mostra e se torna extremamente importante,muito mais pelo o brilho prazeroso da motivação. Todavia, seja dento do próprio estabelecimento de ensino, ou até mesmo fora; o alvo principal e por conseguinte mais importante, é na verdade a ''pessoa'' como ser humano.Esta é a razão clara do ‘’Relacionamento Pedagógico’’ ser uma relação ''Humana’’, a qual deve e precisa ser vivenciada no plano do concreto porque é justamente isso que somos,''Concretos'' e não ''Abstratos''...Aquele que ‘’EDUCA’’, precisa estabelecer nessa atitude bilateral do dar e receber,uma relação amorosa na qual possa expor''cor’’,''graça’’ e sobretudo ‘’sentido à vida''.Educar, além de se cumprir um papel dento do contexto social e da própria máquina burocrática do saber, é a todo custo, buscar atingir por inteiro a pessoa como ser humano, fazendo-a enxergar com outros olhos e obviamente alcançar novos horizontes,como sendo, tirando-a de um determinado lugar e colocando-a em outro, no qual através da desenvoltura física e moral, possa alcançar além do intelecto, atitude e sensibilidade.

Dudé das Aroeiras

Ricardo veta MP que aumentava índice de reajuste salarial.

Veto foi publicado nesta quinta (30). Governador justificou que emendas criavam despesas.
O governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou a Medida Provisória 204/2013 que foi aprovada na Assembleia Legislativa e elevava o índice de reajuste salarial para os servidores públicos da Paraíba. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Ricardo justificou que a seis emendas apresentadas pelos deputados estaduais criavam despesas para o Executivo, o que é vedado pela Constituição do Estado
A MP foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 7 de maio. Na votação a bancada de oposição apresentou seis emendas ao texto original de autoria do governador, sendo que a principal modificação aumentava o índice linear de reajuste salarial de 3% para 5,84%. Além disso foram concedidos pelos parlamentares benefícios específicos para quatro categorias.
De acordo com o governador, o veto se fez necessário porque a apresentação das emendas parlamentares impregnaram de inconstitucionalidade o Projeto de Lei de Conversão da MP. “ Os parlamentares incorreram em invasão de competência privativa do governador, dado que as alterações, ao promoverem mudanças nos índices originais e ampliarem o leque de seus beneficiários, incidiram em matéria relacionada com servidor público da Paraíba e aumento de sua remuneração”, diz o governador em trecho do veto publicado nesta quinta.
Ainda conforme o veto de Ricardo Coutinho, a Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria da Administração fez um estudo sobre as despesas que representariam as emendas apresentadas na Assembleia Legislativa. O órgão mostrou que a folha de pagamento do estado subiria em R$ 106, 5 milhões. O veto agora retorna ao Legislativo e pode ou não ser mantido pelos parlamentares.
Na época da aprovação da Medida Provisória, o líder da bancada de oposição na Assembleia, Anísio Maia (PT), afirmou que o objetivo do aumento do reajuste linear era repor o índice de inflação do período. Além de mudar o valor básico, as emendas também extinguiram as bolsas de desempenho que o governo do estado havia concedido aos servidores da polícia e do Fisco, transformando-as em aumento, e equiparavam as gratificações pagas a professores e procuradores inativos as dos profissionais da ativa.
Fonte: JP

António Góis

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Com manobra no Senado, Dilma afaga bancos em lei que prejudica devedor.

Desde 15 de Maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do Código de Processo Civil (CPC).
A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou os bancos, numa manobra discreta que passou pelo Senado.
Desde 15 de Maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do Código de Processo Civil (CPC).
Agora, quem entrar em litígio com o banco sobre financiamento ou empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da sentença – mesmo que a instituição esteja errada.
Pelo novo Parágrafo no Artigo 285-B, o cidadão deve destacar de parte do contrato quais os valores que pretende incluir em litígio, mas é obrigado a continuar a pagar os outros valores pré-acordados. Antes da mudança,  o cliente tinha o direito de suspender totalmente o contrato ou depositar em juízo, até a decisão judicial.
A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na MP 585/2012, que não tinha nada a ver com este assunto, convertida em lei. A MP liberou R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei Kandir.
O chamado ‘contrabando’ na MP passou ‘despercebido’ pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Federação Brasileira dos Bancos, que representa as instituições financeiras que mais lucraram na História do País.
Há um imbróglio jurídico nessa questão do ‘contrabando’ patrocinado por Jucá. O artigo 62 da Constituição, Parágrafo 1º, Item b, proíbe que se mude CPC por Medida Provisória. A brecha para a manobra ocorreu, porém, porque a MP foi convertida em lei na tramitação.
Procurados insistentemente pela coluna desde Sexta, nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a FEBRABAN se pronunciaram.
Fonte: colunaesplanada
António Góis

UFCG é novamente a melhor da Paraíba em produção científica.

Na América Latina, o Brasil lidera o ranking com 81 instituições entre as 300 mais bem classificadas. O México tem 50 universidades, a Colômbia, 42, e Argentina e Chile têm 30 universidades listadas cada.
O ranking Top Universities, divulgado nesta quarta-feira, dia 29, pelo site QS World University Rankings, mais uma vez classificou a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) como a primeira universidade da Paraíba e a terceira melhor do Nordeste no critério Produção Científica (paper per faculty), ficando atrás apenas das universidades federais de Pernambuco (UFPE) e do Ceará (UFC).

Na classificação geral da América Latina, a Universidade de São Paulo (USP) novamente ficou em 1º lugar, atingindo a pontuação máxima (100). A UFCG aparece na 122ª posição, com 37,9 pontos, sendo a 39ª entre as universidades brasileiras e a 6ª colocada na Região Nordeste.

Publicado anualmente pela empresa britânica Quacquarelli Symonds, o ranking Top Universities é considerado um dos três mais influentes do planeta. Este ano, o ranking mundial foi liderado, pela segunda vez consecutiva, pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), dos EUA.

Na América Latina, o Brasil lidera o ranking com 81 instituições entre as 300 mais bem classificadas. O México tem 50 universidades, a Colômbia, 42, e Argentina e Chile têm 30 universidades listadas cada.
Fonte: PO

António Góis

MP quer fechamento de agências bancárias que não ofereçam mínimo de segurança.

Segurança e bem estar dos cidadãos é colocada em risco.

O procurador geral de Justiça da Paraíba Oswaldo Trigueiro falou que o Ministério Público vai ingressar com uma ação civil pública exigindo que sejam fechadas as agências bancárias em cidades que não ofereçam condições mínimas de segurança aos clientes.

Oswaldo Trigueiro explicou que alguns bancos simplesmente alugam um local, colocam caixas eletrônicos e não se preocupam com a segurança desses ambientes.

- Isso é um atrativo à bandidagem que se sente estimulada porque não há nenhuma proteção – destacou o procurador.

Ele falou que o prédio da promotoria em Princesa Isabel foi invadido pelos bandidos porque ficava na rota de fuga dos assaltantes.
Fonte: PO

António Góis

quarta-feira, 29 de maio de 2013

"Souzão" com os melhores preços da região em produtos de beleza.

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António Góis

Eleições 2014: TSE muda bancadas federais na Câmara e tamanho de Assembleias Legislativas.

O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira, 27 de maio, a Resolução 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital para as eleições de 2014.
O total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.

As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.
De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura, ganhando quatro cadeiras (passando de 17 para 21). O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um (passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez, Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).
Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara na próxima legislatura. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras; Paraná, de 30 para 29; Rio de Janeiro, de 46 para 45; Espírito Santo de 10 para 9; Alagoas de 9 para 8 e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem eleitos , em 2014.
TSETSEJá no caso das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36 para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os Estados do Espírito Santo (de 30 para 27) e Alagoas (de 27 para 24). Os Estados que menos perderam foram: Rio de Janeiro, (de 70 para 69); Rio Grande do Sul, (de 55 para 54) e Pernambuco, (de 49 e 48).
No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes (de 41 para 45). Em seguida vem o Amazonas, (de 24 para 27); Ceará, (de 46 para 48) e Minas Gerais, (de 77 para 79) e mais um para os Estados de Santa Catarina, (de 40 para 41), Paraná (de 53 para 54).
O caso
No dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.
A audiência pública aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam, na ocasião, a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorresse. Lembraram que, atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar 78/1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Confira a nova tabela estabelecida pela Resolução:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
São Paulo 70
Minas Gerais 55
Rio de Janeiro 45
Bahia 39
Rio Grande do Sul 30
Paraná 29
Ceará 24
Pernambuco 24
Pará 21
Maranhão 18
Goiás 17
Santa Catarina 17
Paraíba 10
Amazonas 9
Espírito Santo 9
Acre 8
Alagoas 8
Amapá 8
Distrito Federal 8
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Piauí 8
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Sergipe 8
Tocantins 8
TOTAL: 513
ASSEMBLEIAS LEGSLATIVAS E CÂMARA DISTRITAL:
São Paulo 94
Minas Gerais 79
Rio de Janeiro 69
Bahia 63
Rio Grande do Sul 54
Paraná 53
Ceará 48
Pernambuco 48
Pará 45
Maranhão 42
Goiás 41
Santa Catarina 41
Paraíba 30
Amazonas 27
Espírito Santo 27
Acre 24
Alagoas 24
Amapá 24
Distrito Federal 24
Mato Grosso do Sul 24
Mato Grosso 24
Piauí 24
Rio Grande do Norte 24
Rondônia 24
Roraima 24
Sergipe 24
Tocantins 24
TOTAL: 1049
Agência CNM, com informações do TSE

António Góis